quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso Nacional dos Professores é constitucional


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados. Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados entre eles o Rio Grande do Sul, na época governado por Yeda Crusius, que com esta decisão sofre mais uma derrota, depois de ter que deixar o governo do estado por não ter conseguido se reeleger. Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento do piso como remuneração mínima. Grupos ligados a educação defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. A decisão dos ministros do STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação. Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios.  A confirmação da lei pelo STF é uma vitória dos trabalhadores da educação e da sociedade, pois finalmente começa a tornar possível  o discurso   de valorização dos professores como forma de melhorar a qualidade da educação. O outro ponto da lei questionado pela ADI foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse ponto ficou pendente devendo ser retomada na próxima semana. Para quem lida com educação este é outro ponto da lei essencial para um bom trabalho de educação, todos sabem que os professores necessitam de muito tempo para preparar aulas, se atualizarem, corrigir provas, reunirem-se com pais e mães, é bastante justo que este trabalho esteja incluído na sua carga horária de trabalho. Esperamos que os senhores ministros tenham também esta sensibilidade e aprovem também este aspecto da lei.

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